Este artigo foi postado no "site" BAHIA NOTÍCIAS, e fiz questão de reproduzí-lo aqui, pois o seu conteúdo muito nos diz respeito (afinal de contas, não é sempre que vemos reconhecido o nosso trabalho na imprensa baiana). Normalmente, as referências à PMBA na mídia são para nos espinafrar.
Escrito por LUIS GANEN
“O que seria do carnaval da Bahia se não fosse seus artistas?” Essa é uma frase que constantemente ouço das pessoas quando falo sobre a nossa festa momesca. Mas que poderia também ser dita de outra forma: “o que seria do carnaval da Bahia se não fosse a policia militar?”
Foi Dom Pedro I que disse no seu decreto “manda organizar na cidade da Bahia um corpo de policia”, isso há 184 anos. E ele nem fazia idéia de que viria a acontecer nestas bandas a maior festa do planeta, e que a polícia criada por ele hoje garante de forma exemplar a segurança de pelos menos dois milhões de pessoas em seis dias de festa.
Mas pra chegar esse know-how modelo exportação, muito aprendizado teve que ser feito. A PM começou a intervir nas festas de largo que antecipavam o Carnaval de Salvador mais ou menos no fim da década de 70 e começo da década de 80.
A necessidade se fez por diversos fatores, mas acho que posso numerar uns três por exemplo. Primeiro: naquela época as famosas festas de largo antecediam o Carnaval. Nessas festas, o grande barato era ficar sentado em uma das barracas que vendiam bebida e comida e que ficavam em toda região onde acontecia o evento.
E duas barracas de largo começaram a se destacar por colocarem sonorização nos seus espaços, a Barraca do Juvená e a Barraca Guanabara. E ai já viu, onde tem musica tem gente, onde tem gente tem muvuca e por ai vai. E a PM, para manter a ordem na área, criou um patrulhamento para dar segurança e paz à população contendo os mais exaltados.
Outro fato que também contribuiu para essa extensão da profissionalização em eventos por parte da PM foi a disputa acirrada dos chamados blocos de índios. É. Pra quem não sabe, no inicio dos anos 80, havia dois blocos de índios que quando se encontravam, literalmente era flecha pra todo lado. Os Comanches do bairro da liberdade e os Apaches do Tororó.
Essa galera não podia nem chegar uma perto da outra, por que o pau quebrava feio, sobrava pra quem estivesse na frente. Por conta disso também, a PM criou as patrulhas que hoje tão comumente atuam no carnaval. Naquela época, já começando a criar a especialização em festas, foi a Tropa de Choque que, tendo à frente o meu amigo e hoje coronel Muller, na época um jovem oficial, conhecedor em muito desta festa, começou a fazer esse patrulhamento preventivo, não somente nas festas de largo, mas no carnaval também, impedindo a “galera do mal” de acabar com a alegria.
Só pra se ter uma idéia do nível de capacidade da PM-BA em eventos, exportamos conhecimento para, se duvidar, o mundo todo. A partir do surgimento da micaretas, houve a necessidade das policias dos mais diversos estados do Brasil em aprender o nosso jeito de fazer festa na parte da segurança também. Não se engane não! Quando você observar em alguns desses lugares a forma de trabalho de algumas destas polícias, pode se orgulhar por que ali está um modelo 100% baiano, testado em pelo menos 20 anos de carnaval moderno.
Estados como Pernambuco, Ceara Minas Gerais e o Distrito Federal entre outros mandavam e ainda mandam oficiais observadores, para aprender e se reciclar na forma de conduzir uma festa tão complexa quanto o carnaval ou uma micareta.
Fiquei feliz e emocionado quando vi a acho eu um ano atrás, Durval Lelys do Asa (um abraço ao tricolores Dudu e Ricardo da família Asa) prestar uma homenagem à Policia Militar cantando o seu hino na Barra. Sei que alguns outros artistas também, sempre que podem, fazem honras à nossa PM. Ivete Sangalo é uma delas. Acho que foi no ano passado que ela vestiu a farda da corporação em um outdoor.
Por isso quando formos falar de Carnaval de Salvador, devemos nos orgulhar em dizer que nossas estrelas não são somente as nossas bandas, mas também organizações como a PM, que mesmo não sendo tratada como deveria atualmente, nunca deixou de cumprir seu dever garantindo a alegria e a paz no nosso carnaval. E ela sempre estará na cabeça e no coração dos baianos
Meu forte abraço a toda a Policia Militar do Estado da Bahia.
“Centenária milícia de bravos Altaneira na fé e no ideal Atravessaram da Pátria as fronteiras Tuas armas, tua glória, teu fanal Força invicta da terra brasileira Na Bahia irrompeu varonil Desfraldando do Império, a Bandeira Das primeiras a surgir no Brasil.”
Transcrevo, abaixo, palavras do nosso companheiro KLEIN, a respeito da morte da sua genitora.
"Aos Amigos CEGESPIANOS/08 e Amigos da minha querida Bahia!
Obrigado pelas Mensagens de carinho e conforto que todos Cegespianos/08 e amigos me enviaram.Aproveito esta msg de Marta para externar a todos Vcs que minha dor pela ausência de minha Mãe é grande, principalmente por que estávamos juntos diariamente sob o mesmo teto, porém me conforto por saber que a sua passagem se deu de maneira iluminada, ou seja, em família e repentinamente, sem dor ou sofrimento, graças a Deus. Tenho certeza que neste momento Ela está em companhia de meu querido Pai, que se foi a cinco anos, e os dois juntos estão felizes por terem cumprido a difícil missão de constituir uma linda família e serem alvos de incansáveis e inúmeras palavras de admiração e exemplo de determinação e vitórias que deixaram aqui. Gostaria de passar para todos vcs que meus Pais estarão eternamente refletidos no meu jeito de ser, a alegria, a beleza, e a "peraltice" de minha linda Mãe e a estratégia e a determinação de meu admirável Pai.
Mais uma vez obrigado, de coração por tê-los como amigos.
Klein Baiano."
Ao nosso querido KLEIN, os sinceros pêsames de toda a turma, aqui representada por este seu eterno amigo e companheiro.
Seguem, abaixo, fotos da solenidade de promoção de MAURÍCIO a Tenente Coronel da POolícia Militar de São Paulo. Depois de promovido, ele estará servindo na 6ª Seção de Estado Maior (Planejamneto Estratégico, Financeiro e Qualidade).
Como é de nossa obrigação manter algum tipo de atualização sobre as novidades envolvendo os componentes do CEGESP 2008, tome lá mais uma, desta vez bastante auspiciosa. O nosso colega PACHECO, vulgo "SALSICHÃO", amigo de "M. SONSA", acaba de ser premiado com sua agregação ao DETRAN, onde poderá ser encontrado a partir de agora, para o que der e vier. Apenas uma observação, conforme vemos abaixo: não é o de Aracaju, mas o de Salvador, OK?
"O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
considerar agregado à Secretaria da Administração, para servir no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com efeito a partir de 16 de maio de 2009, àvista do que consta do Processo nº 2400090006466, o MajorPM ROBSON CORREIA PACHECO, matrícula nº 30.201.416-6, do Quadro da Polícia Militar da Bahia, com fundamento no art. 23, inciso XII, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001"
O CEGESP em peso lhe deseja muitas felicidades em suas novas missões, caro parceiro.
De conformidade com o constante do Diário Oficial do Estado de São Paulo, em seu Volume 119, número 95, datado de 23 de maio de 2009 (sábado), o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Senhor José Serra, resolveu promover, pelo critério de merecimento, o Major PMESP José Maurício Weisshaupt Perez, do 25º BPM/I, matrícula 822350-5.
VIVA, GRANDE MAURÍCIO.
E, temos toda a certeza, não vai parar por ai, não. É capaz do governador criar um posto de General em SAMPA somente para caber todas as suas qualificações.
Segue, abaixo, cópia editada do Diário Oficial que publicou a citada promoção.
"Diário Oficial Estado de São Paulo José Serra – Governador
PODER Executivo
SEÇÃO II
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR Decreto de 21-5-2009 Promovendo, nos termos do Dec.-lei 13.654-43 e suas alterações, a contar das datas abaixo, os seguintes Oficiais da Polícia Militar do Estado: ............................................................................................................. ao posto de Tenente-Coronel PM, por merecimento, os Majores PM:
a contar de 24-5-2009: ……………………………………………………………
822350-5 José Maurício Weisshaupt Perez, do 25º BPM / I;"
Conforme consta de email remetido por ele mesmo, o nosso companheiro Ten Cel PMDF VIEGAS está passando por algumas dificuldades sérias lá em Brasília, conforme atestam tanto o e-mail abaixo quanto as reportagens nacionais sobre o assunto. Senão vejamos:
"Meu amigo Lázaro, boa tarde!
1. Estou sendo ameaçado e tive meus telefones grampeados desde o dia 22/01/09 quando escrevi as irregularidades no CSM, em relatório próprio encaminhado ao Comando Geral, todavia, já estou trabalhando na SENASP-MJ desde o dia 04/05/09, conforme Diário Oficial do Distrito Federal anexo página 28.
2. Na semana passada assumi a coordenação do projeto fronteira (PEFRON- policiamento especializado de fronteira), porém, depois do vendaval na pmdf não sei se permanecerei na SENASP-MJ.
3. Tenho plena convicção e certeza que cumpri a minha missão doa a quem doer, não poderia coaduanar com os desmandos e irregularidades que são muitas, e depois sofrer as responsabilidades por omissão naquele momento.
Saúde e Paz,
Viegas"
Nossa solidariedade ao colega Ten Cel PMDF VIEGAS, no que comungo com todos os demais colegas do CEGESP 2008, curso que serviu perfeitamente para testar a seriedade e a capacidade dos seus concluintes.
Vejam só, pessoal. O nosso eterno Coordenador, o Ten Cel PMBA TEIXEIRA acaba de receber uma homenagem que premia não somente a sua atividade de coordenação, mas também toda a sua história de vida anterior. Segue, abaixo, o e-mail do Major PMPR PUCHETTI sobre o fato:
"Caros amigos do CEGESP;
Tenho a honra de informar:
Incumbiu-me o Exmo. Sr. Cmt. Geral da Polícia Militar do Paraná, Cel QOPM ANSELMO JOSÉ DE OLIVEIRA, comunicar que o Ten Cel PMBA MARCELO LUIZ BRANDÃO TEIXEIRA (Matrícula: 30.171013-0) foi condecorado com a mais alta honraria da corporação, a medalha Coronel Joaquim Antônio Moraes Sarmento. O Cel. Sarmento é o patrono da Sesquicentenária PMPR.
Grande abraço a todos ! Maj Puchetti."
Parabéns, grande TEIXEIRA. Você é, efetivamente, merecedor. E não se esqueça: essa é para ser colocada "no lado esquerdo do peito"
De conformidade com o contido no Diário Oficial do Estado, datado do último dia 17 de abril, passei à disposição da Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde fui nomeado como Diretor de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino em Segurança Pública, conforme vemos na transcrição abaixo:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
exonerar o Tenente CoronelPMFERNANDO BAQUEIRO BATISTA, matrícula nº 30.077.019-5, do cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D, do Departamento de Finanças, da Polícia Militar.
passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública, o Tenente Coronel PM FERNANDO BAQUEIRO BATISTA, matrícula nº 30.077.019-5, da Polícia Militar da Bahia nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, ficando, em consequência, agregado.
nomear o Tenente CoronelFERNANDO BAQUEIRO BATISTA, matrícula n° 30.077.019-5, para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, da Secretaria da Segurança Pública."
Será uma nova experiência profissional atuar na Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial da Secretaria de Segurança Pública, mas estou disposto a enfrentar os desafios que advirão dessa mudança de ares.
Assim que começar a atuar no novo local de trabalho, postarei mensagem informando.
Finalmente temos a primeira aparição pública para todo o país da mais nova Coronel da nossa turma. Como brinde, segue, abaixo, uma foto da nossa Coronel PMPA RUTH LÉA.
Nossos sinceros parabéns, Extensivos ao Coronel PMPA DANIEL.
Como a vida continua, temos boas notícias para os colegas.
O nosso Curso Superior de Polícia (apelidado de CEGESP), já deu seu primeiro fruto. Vejam abaixo a transcrição do Diário Oficial do Estado do Pará:
"DIÁRIO OFICIAL Nº. 31402 de 20/04/2009 GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETOS DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2009 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam promovidos ao posto imediato nos quadros correspondentes, pelo critério de Merecimento e Antiguidade, os oficiais da Polícia Militar do Pará a seguir nominados: A contar do dia 21 de abril de 2009 I - PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – (QOPM) COMBATENTES AO POSTO DE CORONEL TEN CEL QOPM RG 11152 RUTH LÉA COSTA GUIMARÃES TEN CEL QOPM RG 11902 DANIEL BORGES MENDES" Aos nossos colegas (agora digníssimos Coronéis da PMPA), os nossos sinceros parabéns e desejo de muitas felicidades na novas responsabilidades que devem receber a partir de agora. Parabéns, Coronel LÉA. Parabéns, Coronel DANIEL.
Nem tudo são flores na nossa vida. Existem momentos que são feitos para testar a têmpera das pessoas, e este a que nos referimos é um deles.
É com imenso pesar que registramos o falecimento da genitora do nosso companheiro MAJ PMESP MAURÍCIO, no último dia 06 de abril. Para enfrentar esse momento de dor, o nosso colega tem se sustentado em sua fé, na certeza de que ela "retornou à Paz Celestial", conforme suas próprias palavras.
Os seus colegas e também amigos tão fortemente construídos quando de sua passagem pela BOA TERRA estão de luto, todos entristecidos com esse passamento.
Que tal recordarmos um pouquinho de uma de nossas viagens do CEGESP 2008? Vejam, abaixo, um "tiquinho" da viajem a Juazeiro. Reparem a performace do nosso colega WILSON...
O nosso colega MAJOR SÉRGIO BARROS resolveu nos brindar com mais um artigo interessante, e fazemos questão de utilizar este espaço para a sua divulgação. Na realidade, é ainda uma continuação do seu trabalho monográfico no CEGESP 2008, tratando da implantação do TERMO CIRCUNSTANCIADO nas nossas plagas. Vamos ver:
"ANÁLISE DO ART 6º, inciso IV, DA LEI Nº 11.370 DE 04/02/2009
Sérgio Barros Bispo
Antes das mudanças introduzidas com a Lei n 11.370 de 04/02/2009, as ocorrências de menor potencial ofensivo previstas na lei n 9.099/95 podiam ter o termo circunstanciado elaborado por integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia.
A Lei 11.370/09 trouxe mudanças significativas nesse sentido, onde o legislador entendeu, equivocadamente, talvez por pressão de associações classistas, que somente pode formalizar o termo circunstanciado, com exclusividade, o Delegado de Polícia.
Não quero neste momento discutir querela militarista ou civilista; a esse respeito, no entanto, convém deixar claro que a tendência nacional é pela confecção do termo circunstanciado também pela Polícia Militar.
A nova lei, no seu Art 6º, inciso IV, está assim redigida: 'À polícia civil da Bahia compete: formalizar, com exclusividade, o inquérito policial e o termo circunstanciado de ocorrência e demais procedimentos, bem como os procedimentos administrativos disciplinares, visando apurar as infrações atribuídas a seus servidores, na forma da lei.'
Nos precisos termos do art 6º, não fosse a inserção da formalização do TCO com exclusividade, pelos Delegados de Polícia, nada refutaria a letra expressa da lei, pelas razões que veremos a seguir.
A nossa Constituição, no seu art. 144, § 4, está assim redigida: 'Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, incubem ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apurações de infrações penais, exceto as militares.' Neste artigo podemos identificar duas hipóteses relevantes na atribuição da Polícia Civil. Na primeira, compreende-se como Polícia Judiciária a realização da fase pré-processual, onde se possam distinguir no processo os responsáveis pela investigação, acusação e julgamento. Na segunda, entende-se por apuração de infração penal a investigação criminal, formalizada através do inquérito policial onde, através da reunião de elementos probatórios, se alicerça o processo. O objetivo da investigação é a elucidação de um delito praticado, constatando sua existência através de autoria e materialidade delitiva.
Assim posto, a Polícia Judiciária tem como função precípua a apuração das infrações penais e sua autoria por meio do inquérito policial, que servirão de base para pretensão punitiva do Estado.
Sob tais condições, não se pode admitir exclusividade à Polícia Judiciária para a formalização do TCO, onde não se admite investigação criminal.
Por isso, mais uma vez, assevero que pecou o legislador ao admitir a exclusividade aos Delegados de Polícia do Estado da Bahia para formalização do TCO.
Há ainda que se levar em conta o alcance do termo Autoridade Policial dado pelo legislador no seu art. 69 da lei 9.099/95, onde prevalece em quase toda doutrina e jurisprudência pátria o entendimento ampliativo, que não reserva ao Delegado de Polícia a exclusividade para formalização do TCO.
Nessa linha de argumentação se faz necessário destacar o que bem observou o ministro Cesar Peluso, quando da discussão a respeito do julgamento da Adin nº 2862-6 [...]: 'Ademais, e a despeito de tudo, ainda que, para argumentar, se pudesse ultrapassar o plano de estrita legalidade, não veria inconstitucionalidade alguma, uma vez que, na verdade, não se trata de ato de polícia judiciária, mas de ato típico da chamada polícia ostensiva e de preservação da ordem pública – de que trata o § 5 do art 144 – atos típicos do exercício da competência própria da Polícia Militar, e que está em lavrar boletim de ocorrência e, em caso de flagrante, encaminhar o autor e as vítimas à autoridade.' Neste mesmo diapasão, segue o entendimento do Sr. Ministro Carlos Brito quando da declinação de seu voto no julgamento da Adin nº 2862-6: 'Se vossa excelência me permite, esse termo circunstanciado apenas documenta uma ocorrência. Notícia o que ocorreu. E uma documentação pura e simples não significa nenhum ato de investigação, porque, na investigação, primeiro se investiga e, depois, documenta-se o que foi investigado. Aqui não. Aqui se documenta, para que outrem investigue. É uma operação exatamente contraria; é uma lógica contrária'. Reforçando esse posicionamento, o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, reportando-se a mesma ADIN, entende que o termo circunstanciado: 'É um mero relato verbal reduzido a termo”, podendo, assim, ser lavrado por qualquer autoridade policial que tomar conhecimento do fato, seja civil ou militar.
Assim, podemos concluir através dos argumentos levantados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, não haver dúvida que a lavratura do termo circunstanciado não prescinde para sua formalização da presença de profissional com formação jurídica, haja vista a própria lei reportar ao simples registro do fato e seu encaminhamento ao Juizado Especial Criminal."
Apenas como informação adicional, a Lei nº 11.370 de 04/02/2009, trata da reestruturção da Polícia Civil no Estado da Bahia.
Vamos dar uma espiadinha no que aconteceu no aniversário do Major Lázaro de 2008 em Vilas do Atlântico, só para matar a saudade? Veja o vídeo abaixo (o vídeo tem som):
Diante dos fatos negativos que envolveram recentemente a PMBA, palavras sensatas devem ter lugar a todo momento. E aproveitamos as palavras do nosso colega de CEGESP 2008, o Major SÉRGIO BARROS, contidas em um artigo muito bem escrito, o qual transcrevemos abaixo:
"Passada a turbulência do caso de suspeita de fraude em licitações na PMBA, que resultaram na prisão de três Coronéis, um deles, inclusive, que havia sido Comandante Geral da PMBA, devemos analisar e refletir as ações desenvolvidas pela SSP durante a Operação denominada de "Nêmesis".
USO DE ALGEMAS: Objetivando frear as operações espetaculosas de algumas Instituições ligadas ao Sistema de Defesa Social, o STF acolheu a Súmula Vinculante nº 11, para evitar a exposição pública do preso, pois em alguns casos tem havido o desvirtuamento do emprego das algemas, principalmente, quando o preso é uma pessoa influente na sociedade. No caso concreto da prisão do Cel Santana, está claro o abuso praticado pelos Delegados de Polícia Civil responsáveis pela prisão, pois não atentaram para o resguardo da intimidade e dignidade humana de uma pessoa que não oferecia perigo de fuga ou resistência a prisão, ou ainda perigo à integridade física própria ou alheia, razões que admitem o uso das algemas. Assim, a necessidade de colocá-las no Cel Santana foi única e exclusivamente exibicionismo, violando os princípios da presunção da inocência e da dignidade humana.
LEGALIDADE DA PRISÃO: As inúmeras Universidade do País formam seus profissionais do Direito, sem contudo, conhecerem leis que existem há anos no nosso Ordenamento Jurídico, como o Decreto Lei nº 1.001, de 21OUT1969, que institui o Código Penal Militar ou o Decreto Lei nº 1002, de 21OUT1969, que institui o Código de Processo Penal Militar. Neste último, o Art 223 refere-se à prisão de militar, in verbis “A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior: ou se igual, mais antigo”. Quanto a este dispositivo, merece uma explicação lógica de minha parte. Acredito que o instituto da prisão, não se refere única e exclusivamente ao ato de prender alguém, mas necessita de 03 vertentes, quais sejam: o ato de prender, o ato de conduzir e o ato de autuar. O ato de prender pode e deve ser feito por qualquer do povo, mas a condução, nunca, é o que preceitua acertadamente o art. 223 do CPPM, que também não foi respeitado pelo Srs. Delegados quando da prisão do Cel. Santana.
CRIME MILITAR: Apesar da Operação ter sido batizada de Nêmesis, que significa Deusa da Vingança (nome bem sugestivo), os atos praticados pelos coronéis da Polícia Militar estão tipificados no Art 9º do Decreto Lei nº 1001 de 21OUT1969, portanto, sujeitos a apuração através de instauração de Inquérito Policial Militar, devendo ser presidido por Oficial do último posto da Corporação, sob pena de ferir de morte a Constituição Federal
Diante dessas colocações, que não encerram todas as mazelas praticadas durante esta operação, me questiono quem seria responsabilizado penalmente e civilmente pelos abusos praticados? Será que essas exposições que sofreram os Srs. Coronéis da PMBA têm conseqüências advindas do episódio durante o carnaval envolvendo um Major PM e um Delegado de Polícia?
Não coaduno com condutas ilícitas, sejam elas praticadas por quem quer que seja, mas devemos atentar para a legalidade das ações que norteiam o Estado Democrático de Direito."